TJPB - 0825369-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogados do(a) AUTOR: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - DF49209, RODRIGO FRASSETTO GOES - AC4251-A, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927 REU: KETHELEN AUREA QUEIROZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de KETHELEN AUREA QUEIROZ DA SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 83577525, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Este pronunciamento judicial servirá como ofício executório, para a parte interessada providenciar as baixas necessárias junto ao Detran.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23081109193494700000072790233, Petição: 23121316282088700000078614339, Outros Documentos: 23082922360933700000073845606, Outros Documentos: 23082922360853100000073845604, Outros Documentos: 23082922360828200000073845602, Outros Documentos: 23082922360757100000073845601, Petição: 23082922360726700000073763564, Petição: 23081722530008800000073279822, Carta: 23081410550021800000072978610, Despacho: 23081109193494700000072790233] -
26/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:32
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 15:32
Homologada a Transação
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26/03/2024 15:32
Determinada diligência
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07/03/2024 08:54
Conclusos para decisão
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/11/2023 23:59.
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29/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 09:19
Determinada diligência
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09/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:26
Juntada de informação
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28/06/2023 17:51
Deferido o pedido de
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14/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:05
Juntada de informação
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01/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
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18/01/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 05:09
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/12/2022 23:59.
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19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 30/08/2022 23:59.
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22/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 01:22
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2022 01:20
Conclusos para decisão
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09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/06/2022 23:59.
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11/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 22:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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04/05/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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