TJPB - 0858741-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:50
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 12/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858741-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:58
Outras Decisões
-
09/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 01:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:04
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 19:12
Deferido o pedido de
-
23/04/2025 19:12
Determinada diligência
-
23/04/2025 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:56
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 05:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 19:44
Determinada diligência
-
29/11/2024 19:44
Deferido o pedido de
-
22/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 01:30
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 00:53
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858741-51.2022.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL REU: CESAR ELOY HORA AMADO, FABIANA QUEIROZ MEDEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL, promoveu a presente Ação de Cobrança em face de CESAR ELOY HORA AMADO e FABIANA QUEIROZ MEDEIROS, objetivando receber do demandado a importância de R$ 15.421,91 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), inerente a contrato de prestação de serviços educacionais.
Portanto, afirma ser credor na importância R$ 15.421,91 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos).
Juntou documentos.
Pugna pela citação do promovido e a procedência do pedido.
AJG deferida ao autor no id. 49655347.
Tentativa de conciliação frustrada – 55542683.
Devidamente citados (id. 85300600 e 85300603), os demandados não ofereceram contestação. É em suma o relatório DECIDO.
Decreto à revelia dos demandados, que inobstante citados, deixaram decorrer o prazo sem a apresentação da defesa.
O feito comporta julgamento antecipado nos exatos termos do artigo 355, I e II do CPC.
Trata-se de cobrança de prestação de serviços educacionais.
Incontroverso o vínculo jurídico existente entre as partes, através da juntada dos documentos encartados nos autos.
Ausente prova de que as parcelas, objeto dos autos, tenham sido quitadas, de rigor o acolhimento da pretensão autoral quanto à cobrança do débito descrito na inicial.
Nesse sentido, a planilha juntada aos autos é compatível com as parcelas devidas.
Gizadas tais razões de decidir, ACOLHO O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito da causa nos ternos do artigo 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 15.421,91 (quinze mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária com base no INPC, a contar da inadimplência.
Condeno ainda o promovido nas custas, despesas e honorários advocatícios que nos termos do artigo 85 § 2º do CPC, fixo em 20% do valor da condenação.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 20:51
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858741-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858741-51.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução do AR da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de CESAR ELOY HORA AMADO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ MEDEIROS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2024 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2023 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/06/2023 13:08
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/06/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:49
Recebidos os autos.
-
27/03/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803389-40.2024.8.15.2001
Vilmar Gomes da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 13:01
Processo nº 0800381-15.2018.8.15.0401
Antonio Leobaldo Monteiro de Melo
Oceanair Linhas Aereas S/A
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2018 09:50
Processo nº 0803389-40.2024.8.15.2001
Vilmar Gomes da Silva
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 12:01
Processo nº 0800496-79.2024.8.15.0351
Joao Batista Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 09:58
Processo nº 0844771-47.2023.8.15.2001
Allisson Kennedy de Souza Silva
Banco J. Safra S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 12:09