TJPB - 0852191-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 11:34
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 17:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:42
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 16:42
Homologada a Transação
-
14/03/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Informações
-
14/03/2025 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Para fins de observância do princípio da decisão não surpresa albergada no artigo 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente para que no prazo de 15 dias se pronuncie sobre o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte executada no petitório Id 104816947. -
06/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:26
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852191-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouçam-se as partes, em 10 dias, sobre a ID 104397055.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 19:44
Determinada diligência
-
27/11/2024 08:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:55
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/10/2024 10:01
Juntada de Informações
-
09/10/2024 07:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o recebimento dos embargos à execução sem efeito suspensivo, determino o prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, para fins do requerido em ID 99752966. -
04/10/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:16
Determinada diligência
-
04/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de PARVI LOCADORA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852191-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/10/2023 06:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PARVI LOCADORA LTDA (08.***.***/0001-09).
-
18/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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