TJPB - 0810707-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de VS ESTETICA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:25
Juntada de diligência
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18/05/2025 16:31
Outras Decisões
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26/06/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VS ESTETICA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810707-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0810707-11.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 07:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/12/2023 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ALISSON MOURA MATIAS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2023 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 22:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 22:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2023 12:39
Recebidos os autos.
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03/07/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/04/2023 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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