TJPB - 0809153-22.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE LIMA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 20:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809153-22.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 22:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE LIMA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809153-22.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 87260125, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:14
Processo Desarquivado
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15/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 17:29
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
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31/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 16:35
Conclusos para despacho
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24/04/2020 16:34
Juntada de Certidão
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14/12/2019 14:55
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2019 01:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 04/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
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12/04/2019 01:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 09:21
Julgado procedente o pedido
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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12/12/2016 09:00
Conclusos para despacho
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12/12/2016 09:00
Juntada de Certidão
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07/10/2015 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE LIMA ARAUJO em 06/10/2015 23:59:59.
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12/09/2015 13:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2015 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2015 21:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2015 12:28
Conclusos para despacho
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24/06/2015 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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