TJPB - 0870959-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:32
Determinada a citação de ANACLECIA ANACLETO REINALDO - CPF: *24.***.*04-51 (EXECUTADO)
-
29/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB - CNPJ: 17.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO VELEIROS DO SUL RESIDENCE CLUB em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANACLECIA ANACLETO REINALDO em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:28
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0870959-77.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte autora e da ré.
Acontece, porém, que a parte autora e ré estão domiciliadas em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/03/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 11:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859347-89.2016.8.15.2001
Cecms do Poder Executivo Federal No Muni...
Jose Jefferson da Silva Nascimento
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2016 12:52
Processo nº 0870039-06.2023.8.15.2001
Jose Leonardo dos Santos Neto
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 11:57
Processo nº 0850942-20.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Francinaldo Ferreira do Nascimento
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 13:55
Processo nº 0864293-60.2023.8.15.2001
Alexandre Jose Goncalves Costa
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Nildeval Chianca Rodrigues Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 11:29
Processo nº 0815701-48.2024.8.15.2001
Givaldo Lima de Melo
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 12:05