TJPB - 0045633-03.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:59
Decorrido prazo de ELLEN MARIA SETTE DE FIGUEIREDO em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045633-03.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2025 16:31
Determinada diligência
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19/05/2025 16:31
Deferido o pedido de
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19/05/2025 16:31
Outras Decisões
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05/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/01/2025 07:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0045633-03.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15, a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
11/12/2024 21:58
Determinada diligência
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELLEN MARIA SETTE DE FIGUEIREDO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0045633-03.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. À escrivania para cumprir in totum o despacho de Id nº 85818601, uma vez que fora juntado o resultado da diligência junto ao INFOJUD e a exequente não fora intimada a se manifestar à respeito.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
16/10/2024 12:17
Determinada diligência
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07/06/2024 10:13
Juntada de diligência
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23/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2024 01:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0045633-03.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifico que a parte exequente atravessou petição no Id nº 69488654, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para fins de que sejam os seus sócios responsabilizados pelos atos praticados pela pessoa jurídica, que, segundo a parte autora, ocasionaram-lhe prejuízos por mais de 9 (nove) anos.
Todavia, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é necessário o cumprimento satisfatório de todas as exigências do art. 50 do Código Civil, que assim dispõe: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
In casu, não há qualquer indício de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, restando, pois, no momento, como não satisfeitos os requisitos objetivos previstos no dispositivo supramencionado.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os requisitos legais para desconsideração de personalidade jurídica da executada PRIME COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., indispensáveis para instauração do incidente requerido, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
Nada obstante, quanto ao pedido de realização de diligências junto ao sistema INFOJUD, no afã de obter endereço da empresa ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA., entendo ser passível de acolhimento.
Destarte, proceda a escrivania à referida pesquisa.
Após o quê, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 04 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
29/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 18:59
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 15:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2022 17:18
Juntada de diligência
-
26/01/2022 12:56
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:27
Decorrido prazo de ELLEN MARIA SETTE DE FIGUEIREDO em 14/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/05/2020 18:32
Conclusos para despacho
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11/05/2020 01:57
Decorrido prazo de ELLEN MARIA SETTE DE FIGUEIREDO em 08/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 15:41
Juntada de Petição de informação
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01/04/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2019 11:10
Processo migrado para o PJe
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23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2019
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23/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 23: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2019 NF 153/1
-
23/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 10/2019 15:53 TJE2831
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
24/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2018 D059281162001 17:28:47 003
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2016 ELLEN MARIA SETTE DE FIGUEIREDO
-
15/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P062876162001 15:42:30 TERCEIR
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04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 25: 02/2016
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15/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 07/2015
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15/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2015 018554PB
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10/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
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19/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19: 02/2015
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11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2014 PRIME COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2014 PRIME COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS
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11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 07/2014 CARTA PRECATORIA
-
21/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2014 PEDIDO INDEFERIDO/BLOQUEIO
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13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2014 ELLEN
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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13/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
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04/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2014 PEDIDO DEFERIDO JG
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03/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 02/2014
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03/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2014
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16/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2014
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11/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2013 CIENCIA EM CARTORIO
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10/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2013
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02/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 02: 12/2013
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26/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 11/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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