TJPB - 0803027-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 20:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Acessão] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco do Brasil para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:34
Juntada de
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803027-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para impugnar a nomeação, apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:14
Determinada diligência
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12/08/2024 18:14
Nomeado perito
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12/08/2024 18:14
Deferido o pedido de
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12/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803027-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803027-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:22
Desentranhado o documento
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26/02/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/12/2022 08:19
Conclusos para decisão
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26/09/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2020 19:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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27/12/2020 19:37
Conclusos para decisão
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22/12/2020 05:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/12/2020 14:42
Conclusos para despacho
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12/09/2020 01:10
Juntada de Certidão
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22/05/2020 00:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA BRASILEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
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14/04/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/03/2020 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:10
Outras Decisões
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05/03/2020 18:11
Conclusos para despacho
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20/01/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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