TJPB - 0800302-44.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 06:51
Homologada a Transação Penal
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22/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de SEVERINO VALDEVINO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800302-44.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do inventariante para os fins do despacho inaugural, em 10 dias, sob pena de extinção.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 12:59
Juntada de Informações prestadas
-
16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de SEVERINO VALDEVINO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800302-44.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Os autores afirmam ser, respectivamente, cônjuge supérstite e filhos do de cujus MARLUCE RIBEIRO DA SILVA E SILVA, e único sucessores, e que o espólio seria composto apenas pelo crédito oriundo do processo n° 0001225-31.2009.815.0201, em curso neste juízo.
Em ações desta natureza, as custas devem ser suportadas pelo espólio, cujo patrimônio ainda será objeto de averiguação, não se confundindo, portanto, com o dos herdeiros.
Constam nos autos a certidão de óbito em nome de MARLUCE RIBEIRO DA SILVA E SILVA (Id. 86654112 - Pág. 1), os documentos pessoais dos autores a atestar o vínculo de parentesco (Id. 86654110 - Pág. 1 e Id. 86654113 - Pág. 1 ao Id. 86654122 - Pág. 2).
Foram anexadas as certidões: i) negativas das Fazendas Estadual (Id. 86654130 - Pág. 1) e Municipal (Id. 86654131 - Pág. 1), e ii) de inexistência de bens (Id. 86654125 - Pág. 1) e de testamento (Id. 86654127 - Pág. 1/2), todas em nome da falecida.
Destarte, diante do que dos autos consta, decido: 1.
Postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita; 2.
Nomeio inventariante o viúvo SEVERINO VALDEVINO DA SILVA, dispensando a lavratura de termo (art. 660, CPC); 3.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias: i) apresentar a certidão negativa de débito da Fazenda Nacional, em nome da falecida; ii) indicar o valor do crédito exequendo, retificando o valor da causa, e anexar as decisões de homologação dos cálculos e de habilitação dos sucessores, proferidas nos autos n° 0001225-31.2009.815.0201; 4.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, da (in)existência de dependente(s) habilitado(s) em nome do de cujus.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 12:47
Desentranhado o documento
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26/03/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 12:43
Juntada de Ofício
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06/03/2024 20:35
Outras Decisões
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05/03/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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