TJPB - 0803278-28.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:24
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 08:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 20:23
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 20:23
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:06
Processo Desarquivado
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15/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:05
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803278-28.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais proposta por JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO em desfavor de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
As partes transacionaram (id.84135846). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.79876224). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida no item 3 da transação (id.84135846 ).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de transferência em favor da parte autora JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO (CPF: *23.***.*98-43); no valor de R$ 1.800,00 (DJO, id. 84509954); • um alvará de transferência em favor do(a) advogado(a) VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES, OAB/PB n.º 28.729, no valor de R$ 1.800,00 (DJO, id. 84509954), referente aos honorários sucumbenciais, cujo(s) advogado(s) possui(em) poderes especiais para receber e dar quitação (id.79876224) e conforme pedido seu (id.84567938).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
27/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2024 10:36
Homologada a Transação
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24/01/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:16
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA CECILIA DA CONCEICAO - CPF: *23.***.*98-43 (AUTOR).
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25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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