TJPB - 0803430-76.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO CIPRIANO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:20
Juntada de Alvará
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17/04/2024 22:20
Juntada de Alvará
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02/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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01/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803430-76.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO CIPRIANO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico proposta por JOAO CIPRIANO em desfavor de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
As partes transacionaram (id.86093235). É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações” (id.80430898). “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (artigo 840 e ss do Código Civil), possível é sua homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, CPC).
Dispensadas as custas por ser a transação anterior à Sentença (art.90, §3º, CPC).
Honorários de sucumbência na forma da transação.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida no item 3 da transação (id.86093235).
Transitada em julgado esta Sentença e depositado os valores, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte autora JOAO CIPRIANO (CPF: *27.***.*90-82), no valor de R$ 2.205,90 (id.86093235); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE (OAB/PB n.º 27.977), no valor de R$ 1.800,00 (id.86093235), referente aos honorários sucumbenciais, cujo(s) advogado(s) possui(em) poderes especiais para receber e dar quitação (id.80430898) e conforme pedido seu (id.87124483).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
27/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
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27/03/2024 10:36
Homologada a Transação
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13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de resposta
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05/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:35
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CIPRIANO - CPF: *27.***.*90-82 (AUTOR).
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09/10/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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