TJPB - 0817014-59.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817014-59.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:57
Determinada diligência
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26/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:21
Juntada de despacho
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12/10/2023 02:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 19/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 01:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 21:52
Juntada de provimento correcional
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11/05/2022 02:00
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de TACIANA DE ARAUJO RIBEIRO COUTINHO em 15/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/02/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 04:06
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:07
Determinado o arquivamento
-
26/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2021 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 21:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 00:55
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 03:03
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 02:52
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2020 04:37
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 18:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2020 04:31
Decorrido prazo de MONIQUE GALVAO PEDROSA DE MACEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 04:31
Decorrido prazo de KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 01:51
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 16:57
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2019 10:01
Conclusos para julgamento
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07/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2018 08:37
Conclusos para despacho
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27/06/2018 08:36
Juntada de Certidão
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29/10/2016 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2016 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2016 17:25
Conclusos para despacho
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14/09/2015 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2015 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2015 17:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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