TJPB - 0870275-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 07:23
Juntada de Alvará
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10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0870275-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] EXEQUENTE: VALDES GOMES DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Tendo em vista o pagamento voluntário informado pelo banco executado no último evento, INTIME-SE o exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, informe do cumprimento da obrigação fixada em sentença, sob pena de arquivamento. " .
Advogado do(a) EXEQUENTE: JANKARLY VARELA DE OLIVEIRA MORAIS - RN17754 JOÃO PESSOA-PB, em 8 de maio de 2024, De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL , Técnico Judiciário . -
08/05/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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05/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0870275-55.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] EXEQUENTE: VALDES GOMES DE SA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
23/04/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 07:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de VALDES GOMES DE SA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:21
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0870275-55.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários] AUTOR: VALDES GOMES DE SA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2024 00:27
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2024 16:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2024 16:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 16:51
Juntada de Termo de audiência
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05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 16:18
Juntada de Ofício
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18/12/2023 08:57
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2023 12:24
Conclusos para decisão
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17/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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