TJPB - 0807676-27.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807676-27.2016.8.15.2001 [Arrendamento Mercantil, Duplicata] EXEQUENTE: M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EXECUTADO: G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
A parte devedora foi citada por edital e é representada pela curadora especial (ID 21028412).
A adjudicação, em regra, exige prévia intimação do executado, na forma do artigo 876, §1º, do CPC.
Contudo, em se tratando de réu citado por edital, sem procurador constituído nos autos, como é o caso em exame, dispensa-se a referida intimação, conforme disciplina o §3º do mesmo artigo.
No ID 110565712, o Oficial de Justiça avaliou o bem em R$ 1.300.000,00. À época do ajuizamento da demanda (2016) a dívida estava em R$ 367.532,27 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), conforme descrito na inicial.
Para prosseguir com a adjudicação, é necessário que o credor apresente o atual valor do seu crédito, de modo a verificar se é caso de prosseguir a execução, nos termos do artigo 876, §4º, do CPC.
Assim, antes de deliberar sobre a adjudicação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:29
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:16
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:08
Expedição de Edital.
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07/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:56
Deferido o pedido de
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20/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807676-27.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 104607613 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102612185. -
24/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:39
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807676-27.2016.8.15.2001 [Arrendamento Mercantil, Duplicata] EXEQUENTE: M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EXECUTADO: G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso de tempo desde o pedido de dilação de prazo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:14
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807676-27.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 84635782, oficie-se o Cartório Carlos Ulysses para proceder ao bloqueio na matrícula do imóvel indicado.
Indefiro o pedido de expedição de novo mandado de penhora, tendo em vista que o Mandado expedido (ID 82888017) já constou todas as referências e informações requeridas, inclusive mencionou em destaque: "limita-se de frente com a Rua José Dantas de Almeida", conforme pleiteado.
Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:13
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 16:48
Determinada diligência
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19/02/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de M G M - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 06:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2023 09:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2023 09:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/02/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 00:49
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:34
Determinada diligência
-
25/10/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:18
Determinada diligência
-
26/04/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:50
Outras Decisões
-
01/06/2021 11:50
Decretada a indisponibilidade de bens
-
01/06/2021 11:50
Determinada diligência
-
01/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 14:17
Decretada a revelia
-
30/10/2020 14:17
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 14:57
Juntada de edital de citação
-
06/02/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2017 16:07
Conclusos para despacho
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19/09/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2017 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2016 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2016 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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