TJPB - 0800464-79.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000.
Tel:(83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)99308-1009(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800464-79.2022.8.15.0081 - CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) - ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] PARTES: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI e outros (2) X JOSÉ GOMES DE MOURA NETO e outros (2) Nome: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 461, apto 502, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130 Nome: MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS Endereço: R PLÁCIDO DE AZEVEDO RIBEIRO, 115, apto 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-115 Nome: ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Edifício Expedito Arruda_**, 89, Avenida Amazonas 89, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-902 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Nome: JOSÉ GOMES DE MOURA NETO Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: GISÉLIA DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Advogados do(a) REU: LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286, LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO I.
Das Questões Processuais Pendentes O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e devidamente representadas.
As preliminares suscitadas foram analisadas e resolvidas, especialmente no que tange à inclusão dos litisconsortes passivos necessários (Sr.
Afrânio Ataíde Bezerra Cavalcanti e Sra.
Mônica Madruga Bezerra Cavalcanti), o que já foi devidamente cumprido.
A preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelos litisconsortes na contestação (ID 84690694), confunde-se com o mérito da causa e com ele será analisada, pois depende da análise da própria existência do condomínio e da necessidade de demarcação.
II.
Das Questões de Fato Controvertidas Com base nas alegações das partes, fixo os seguintes pontos de fato sobre os quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, II, do CPC: A existência e a extensão do condomínio: Verificar se o imóvel de matrícula nº 1.568 ainda se encontra em estado de indivisão fática e jurídica entre os herdeiros de Mozart Bezerra Cavalcanti e os herdeiros de Clóvis Bezerra Cavalcanti, ou se a divisão fática já existente é reconhecida e suficiente para individualizar as propriedades.
A necessidade de prévia demarcação: Apurar se os limites e as confrontações do imóvel estão devidamente definidos e se é possível proceder à divisão judicial diretamente, como pretendem os autores, ou se há uma confusão de limites que exige, primeiramente, uma ação demarcatória, como sustentam os réus.
A possibilidade de divisão cômoda: Constatar se o imóvel comporta divisão cômoda entre todos os condôminos, sem alteração de sua substância ou diminuição considerável de valor.
O real valor de mercado do imóvel: Determinar o valor de avaliação atual do imóvel para fins de eventual partilha ou indenização, considerando a impugnação ao valor da causa apresentada pelos réus (ID 65229779).
III.
Da Distribuição do Ônus da Prova O ônus da prova seguirá a regra do art. 373 do CPC: Aos Autores: Incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a existência do condomínio sobre o imóvel descrito e a possibilidade de sua divisão direta.
Aos Réus e Litisconsortes: Incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, notadamente a necessidade da prévia demarcação, a incorreção do valor da causa e a sua ilegitimidade passiva (no caso dos litisconsortes).
Saneado o processo e fixados os pontos controvertidos, e em observância ao princípio da colaboração e da não surpresa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma clara, objetiva e justificada, as provas que pretendem produzir para a solução de cada um dos pontos de fato fixados no item I desta decisão.
No mesmo prazo, deverão: a) Em caso de requerimento de prova pericial, apresentar desde logo seus quesitos e, querendo, indicar assistente técnico. b) Em caso de requerimento de prova testemunhal, apresentar o respectivo rol, indicando a qual ponto controvertido se destina o depoimento de cada testemunha, sob pena de preclusão. c) Justificar a pertinência de eventual pedido de inspeção judicial ou depoimento pessoal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a admissão das provas e prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 16:10:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2025 19:22
Outras Decisões
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13/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:22
Outras Decisões
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07/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800464-79.2022.8.15.0081 - CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) - ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] PARTES: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI e outros (2) X JOSÉ GOMES DE MOURA NETO e outros (2) Nome: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 461, apto 502, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130 Nome: MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS Endereço: R PLÁCIDO DE AZEVEDO RIBEIRO, 115, apto 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-115 Nome: ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Edifício Expedito Arruda_**, 89, Avenida Amazonas 89, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-902 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Nome: JOSÉ GOMES DE MOURA NETO Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: GISÉLIA DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Outubro de 2024, 12:56:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de AFRÂNIO ATAÍDE BEZERRA CAVALCANTI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MÔNICA MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800464-79.2022.8.15.0081 - CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) - ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] PARTES: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI e outros (2) X JOSÉ GOMES DE MOURA NETO e outros (2) Nome: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 461, apto 502, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130 Nome: MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS Endereço: R PLÁCIDO DE AZEVEDO RIBEIRO, 115, apto 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-115 Nome: ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Edifício Expedito Arruda_**, 89, Avenida Amazonas 89, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-902 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Nome: JOSÉ GOMES DE MOURA NETO Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: GISÉLIA DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 09:26:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
18/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800464-79.2022.8.15.0081 - CLASSE: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) - ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] PARTES: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI e outros (2) X JOSÉ GOMES DE MOURA NETO e outros (2) Nome: MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Rua Professora Maria Sales_**, 461, apto 502, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-130 Nome: MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS Endereço: R PLÁCIDO DE AZEVEDO RIBEIRO, 115, apto 100, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-115 Nome: ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI Endereço: Edifício Expedito Arruda_**, 89, Avenida Amazonas 89, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-902 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LEITE FERREIRA - PB11703 Nome: JOSÉ GOMES DE MOURA NETO Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Nome: GISÉLIA DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI Endereço: R MONTEIRO LOBATO, 340, apto. 602, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 Advogados do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631, LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - PB17286 VALOR DA CAUSA: R$ 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Terça-feira, 26 de Março de 2024, 11:29:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
26/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 08:41
Juntada de tomada de termo
-
12/09/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:19
Juntada de tomada de termo
-
28/06/2023 20:37
Decorrido prazo de ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:37
Decorrido prazo de MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:05
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:08
Outras Decisões
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10/04/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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23/02/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:42
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:36
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2022 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/10/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/10/2022 10:23
Juntada de Termo de audiência
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29/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/09/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 17:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
09/09/2022 10:09
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
05/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *38.***.*00-30 (AUTOR), GISÉLIA DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI (REU), JOSÉ GOMES DE MOURA NETO (REU), LAIS DE MOURA BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *58.***.*95-94 (REU), MAR
-
01/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 22:50
Decorrido prazo de ADRIANO MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 22:50
Decorrido prazo de MIRIAM BEZERRA CAVALCANTE MEDEIROS em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:02
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 17/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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