TJPB - 0812656-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812656-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0812656-36.2024.8.15.2001 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO REQUERIDO: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar à contestação ofertada pela parte ré.
Advogado: FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO OAB: PB15639 Endereço: desconhecido Advogado: SORATO DE SOUSA DE CARVALHO OAB: PB30372 Endereço: AV EXPEDICIONÁRIOS, 100, Ed.
Center 100, sala 108, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58041-010 João Pessoa, 6 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
06/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:16
Nomeado curador
-
27/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:46
Juntada de informação
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:50
Juntada de informação
-
11/10/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de JUCELIO PEREIRA DE LACERDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 01:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:48
Juntada de informação
-
22/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 06:05
Juntada de informação
-
18/06/2024 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0812656-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita.
Quanto à tutela provisória requerida pelo autor, para suspensão das prestações em seus cartões de crédito devido aos investimentos na empresa ré, INDEFIRO por faltar probabilidade do direito, consoante art. 300 do Código de Processo Civil.
Ora, os bancos, que lhe conferiram crédito para tais transações, não têm nada a ver com a operação da Hort Agreste, não devendo ser responsabilizados pelo malogro da empresa.
Eles simplesmente creditaram para ela o montante que o próprio autor desejava investir, a mando dele, daí se sub-rogando na cobrança da dívida, como acontece em toda e qualquer operação de cartão de crédito, cuja relação, aliás, importa também ressaltar, é autônoma e independente.
INTIME-SE.
Ademais, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida Hort Agreste, para alcançar os sócios Jucélio Lacerda e Priscila dos Santos, na forma do art. 133 do Código de Processo Civil. É evidente o desvio de finalidade, tal como foi narrado pelo autor, consoante o § 1º do art. 50 do Código Civil, mas também é nítida a confusão patrimonial entre o sócio Jucélio e a empresa, à vista dos depósitos efetuados pelo autor em favor daquela pessoa física natural, para cumprimento do contrato celebrado com a pessoa jurídica, o que caracteriza a hipótese do § 2º, inciso II, do dispositivo legal supracitado.
Entretanto, para viabilizar o correto processamento do incidente em questão, INTIME-SE o autor para qualificar os sócios Jucélio Lacerda e Priscila dos Santos devidamente, no prazo de 10 (dez) dias.
Prestada a informação, proceda a Escrivania à INCLUSÃO deles no polo passivo do sistema PJe.
Após tudo isso, CITE-SE a parte ré. da seguinte forma; 1) A empresa Hort Agreste para ofertar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 2) Os sócios Jucélio e Priscila para responderem ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, também no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:19
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO HELIO SARMENTO FILHO - CPF: *33.***.*71-07 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:16
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0812656-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, o autor possui múltiplas rendas pois, além de advogado (inclusive atuando em causa própria), é servidor público na UFERSA, consoante pesquisa na transparência pública daquela instituição, cuja remuneração informada não é desprezível.
Ademais, demonstrou perfil de crédito substantivo perante financeiras, a julgar pelo limite disponível em cartão para efetuar a aquisição de produtos em R$ 35 mil junto à empresa ré.
Sem olvidar, ainda, do seu domicílio em apartamento de alto padrão localizado em bairro nobre da Capital, que é mais um indicativo de excelente padrão de vida que ostenta, distante da figura do hipossuficiente, como alega ser.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 11:35
Determinada diligência
-
12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808650-20.2023.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Jose Renan Vasconcelos Calheiros
Advogado: Anilson Navarro Xavier
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 11:20
Processo nº 0837485-18.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 21:02
Processo nº 0808650-20.2023.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Jose Renan Vasconcelos Calheiros
Advogado: Barbara Barbosa de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 09:45
Processo nº 0803611-07.2021.8.15.2003
Rosangela Silva da Costa
Rozeli Silva da Costa
Advogado: Francisco de Assis da Costa Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 08:33
Processo nº 0801988-31.2023.8.15.0161
Dulcilene Lopes Ribeiro
Ministerio Publico da Paraiba
Advogado: Cicero Gilvani de Macedo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 17:43