TJPB - 0808650-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808650-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça, após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem estas.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808650-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808650-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808650-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, bem como as partes para, no mesmo prazo, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/02/2024 16:13
Juntada de Petição de procuração
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2023 12:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:16
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/09/2023 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:49
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR)
-
24/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:05
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
07/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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