TJPB - 0836070-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836070-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:13
Determinada diligência
-
16/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:28
Determinada diligência
-
21/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836070-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para fins de expedição do mandado de citação do promovido.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:22
Outras Decisões
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05/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JANDERSON CARLOS DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836070-97.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instituiu o Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), através do Ato Normativo 01/2024 de 22 de novembro de 2024.
A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba em parceria com o Centro de Inteligência e Inovação do Tribunal de Justiça da Paraíba recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, através da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Verifica-se processo de n° 08270748620188152001 em tramitação na 2ª Vara Cível da Capital e processo de nº 08038451720248150731 em tramitação na 3ª Vara Mista de Cabedelo.
Desta feita, intimem-se as partes pra se manifestarem sobre a certidão de ID 104382834 em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
17/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836070-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Exequente para: "Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, com vistas à citação do executado" João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 22:21
Juntada de diligência
-
18/09/2024 22:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2024 15:37
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836070-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 03:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 23:06
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:36
Juntada de informação
-
25/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
31/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:24
Juntada de informação
-
06/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
03/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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