TJPB - 0815595-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2024 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815595-86.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DALVA DUTRA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA, GIOVANNA GAMA DE MOURA, HENRIQUE EDUARDO DE MOURA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para efetuar diretamente na conta do exequente o depósito das parcelas restantes, comprovando-se nos autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
25/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
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18/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:33
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815595-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DALVA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA, GIOVANNA GAMA DE MOURA, HENRIQUE EDUARDO DE MOURA Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DECISÃO Postula o executado FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA o parcelamento do débito executado em seis vezes, mediante entrada de 30% nos termos do artigo 916, do CPC, realizando para tanto o DJO no valor de R$ 3.882,90 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
Por seu turno a exequente manifesta-se pela discordância do pedido de parcelamento.
Extrai-se dos autos que devidamente citado para pagar o débito no valor de R$ 12.743,01 (doze mil, setecentos e setenta e três reais e um centavo), o requerente ofereceu o Depósito Judicial no valor de R$ 3.882,90 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) – Id- 91441489-, reconhecendo a dívida e desejando pagar o saldo devedor em seis parcelas.( Id. 90396819).
Dispõe o artigo 916, § 1º do CPC.
Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
Não obstante a manifestação do exequente pelo não parcelamento, deve-se ponderar que dentre os princípios norteadores dos juizados especiais deve-se prevalecer o da celeridade, da conciliação entre as partes, sem perder de vista outros princípios de aplicação no sistema judicial brasileiro, a saber, o princípio da efetividade e da solução da execução pelo meio menos gravoso para o executado.
Dispõe ainda o sobredito artigo que deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos, assim como caberá ao executado manter os pagamentos rigorosamente em dia, sob pena de imediato reinício da execução, com acréscimo de multa de 10%.
Ante as considerações supra, e a luz do § 3º, do artigo sobredito, DEFIRO o parcelamento como requerido e suspendo os atos executivos.
Intime-se o exequente, para em 5 dias informar seus dados bancários.
Com a informação, expeça-se o alvará do valor constante do Id. 91441489 e intime-se o executado, para doravante efetuar diretamente na conta do exequente o depósito das parcelas restantes, comprovando-se nos autos.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:28
Deferido o pedido de
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03/06/2024 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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24/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 09:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815595-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DALVA DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA, GIOVANNA GAMA DE MOURA, HENRIQUE EDUARDO DE MOURA Advogado do(a) EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 90396819, no prazo de 5 dias, bem como, para indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 08:36
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/04/2024 18:56
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815595-86.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DALVA DUTRA, GIOVANNA GAMA DE MOURA, HENRIQUE EDUARDO DE MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA COSTA, GIOVANNA GAMA DE MOURA, HENRIQUE EDUARDO DE MOURA DESPACHO Retificada a Classe processual para Execução de Título Extrajudicial Incluídos os Executados: GIOVANNA GAMA DE MOURA e HENRIQUE EDUARDO DE MOURA no polo passivo e excluídos estes do polo ativo.
Intime-se o(a) Exequente, por seu patrono, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópia da ata da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores das taxas condominiais cobradas, ata de eleição do síndico e seu documento pessoal, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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