TJPB - 0809087-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809087-27.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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09/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809087-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que o perito designou o dia 31.01.2025, para a realização da pericia, cabendo às partes e seus assistentes se fazerem presentes, se for o caso, e para por a disposição do perito tudo o mais que ele necessitar par a realização do ato.
Conforme petição, a seguir: "...comunico a este juízo que a data de início dos trabalhos da perícia contábil será a partir de 31 de janeiro de 2025, as 10 horas, no local retromencionado, para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, conforme preceitua o artigo 474 do NCPC...." João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 07:39
Juntada de
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08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809087-27.2024.8.15.2001 Com o aceite, intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. -
19/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:19
Nomeado perito
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21/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:40
Declarado impedimento por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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02/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809087-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809087-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA (*58.***.*13-15).
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24/02/2024 17:07
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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24/02/2024 17:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCUS ANTONIO DE ARAUJO MACENA - CPF: *58.***.*13-15 (AUTOR)
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23/02/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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