TJPB - 0837334-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837334-57.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte autora, através de seu patrono, para peticionar a expedição do(s) alvará(s) determinado(s) na decisão retro, constando de forma DETALHADA os valores nominais, ao invés de percentuais, a serem creditados nas respectivas contas da(s) parte(s) e advogado(s) de forma individualizada.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:24
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 14:24
Determinada diligência
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16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:56
Juntada de informação
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18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de informação
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27/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837334-57.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: EDGARD BARBOZA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, falar sobre as petições do promovidos de IDs 106219540, 105512031.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072116390771500000031160942 INICIAL - EDGARD X UNIMED Informações Prestadas 20072116391139400000031161251 2 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 20072116391398100000031161253 3 PROCURAÇÃO Procuração 20072116391645800000031161254 4 CARTEIRA DO PLANO Documento de Identificação 20072116391917400000031161255 5 CONTRATO UNIMED_compressed-1-12 Documento de Comprovação 20072116392196300000031161258 5 CONTRATO UNIMED_compressed-13-26 Documento de Comprovação 20072116392456100000031161260 5 CONTRATO UNIMED_compressed-27-39 Documento de Comprovação 20072116392738200000031161262 6 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA Documento de Comprovação 20072116393027100000031161263 7 EXAMES CLÍNICOS Documento de Comprovação 20072116393271800000031161265 8 ULTRASSOM Documento de Comprovação 20072116393528200000031161267 9 SOLICITAÇÃO DO BALÃO Documento de Comprovação 20072116393612500000031161269 10 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 20072116393686600000031161270 11 NEGATIVA DA UNIMED Documento de Comprovação 20072116393765300000031161271 DOCS INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 20072116393832500000031161272 13 ORÇAMENTO Documento de Comprovação 20072116393885700000031161274 Pagamento Inicial Dr.
Eduardo Franca Documento de Comprovação 20072116393975100000031161376 PAGAMENTO DO BALÃO Documento de Comprovação 20072116394051000000031161378 COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO DR EDUARDO FRANCA Documento de Comprovação 20072116394111500000031161379 12 PROTOCOLO DE SOLICITAÇAÕ UNIMED Documento de Comprovação 20072116394191600000031161382 RECIBO CONSULTA GASTRO Documento de Comprovação 20072116394336300000031161384 Despacho Despacho 20081314193323900000031768153 Despacho Despacho 20081314193323900000031768153 EMENDA À INICIAL Petição 20090215120982900000032435805 EMENDA À INICIAL - EDGARD x UNIMED Informações Prestadas 20090215121461700000032435811 COMPROVANTES DE DESPESAS MENSAIS Documento de Comprovação 20090215121706600000032435814 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 20090215122051600000032435816 Certidão Certidão 20100911573626100000033745050 Decisão Decisão 20111709272322900000035053462 Decisão Decisão 20111709272322900000035053462 REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE GUIA DE CUSTAS COM DESCONTO Petição 20111816494975700000035136082 Certidão Certidão 20111818045800400000035140623 Despacho Despacho 20111818395487800000035141822 Certidão Certidão 20111818554244100000035143230 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20111818554531300000035143236 Decisão Decisão 20111709272322900000035053462 JUNTADA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Petição 20111914420121500000035178234 ComprovanteBB - 2020-11-19-114326 Documento de Comprovação 20111914420156600000035178237 ComprovanteBB - 2020-11-19-114206 Documento de Comprovação 20111914420184800000035178247 ComprovanteBB - 2020-11-19-114026 Documento de Comprovação 20111914420197400000035178249 Certidão Certidão 21031809275485300000038846136 Decisão Decisão 21032222383444200000038892017 Decisão Decisão 21032222383444200000038892017 Expediente Expediente 21032408560136300000039067870 PAGAMENTO DA GUIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA Informações Prestadas 21040509585699900000039360347 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21040509585743200000039360350 ComprovanteBB - 2021-04-05-092633 Documento de Comprovação 21040509585784700000039360354 Mandado Mandado 21042912434642300000040392829 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21050716284600100000040736194 UNIMED Devolução de Mandado 21050716284685200000040736197 Contestação Contestação 21052815035379400000041637429 2021_05_21_CONTESTAÇÃO_NEGATIVA_BALAO_ANS_ Outros Documentos 21052815035541100000041637437 2020_09_17_PROCURAÇÃO Procuração 21052815035632400000041637440 SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP_2021_ Substabelecimento 21052815035746300000041637444 2020_NOVO_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 21052815035843000000041637445 2020_06_10_RESP_1.852.728-SP (AGRAVO_INTERNO_TAXATIVIDADE_ROL) Documento Jurisprudência 21052815035969500000041637447 2020_06_18_RESP_1848717_MT_ROL_ANS_TAXATIVIDADE_TERAPIA_PEDIASUIT Documento Jurisprudência 21052815040075000000041637450 2020_09_29_TAXATIVIDADE_ROL_AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1779763 - SP Documento Jurisprudência 21052815040163900000041637455 2021_05_20_ACÓRDÃO_MATERIAL_CIRÚRGICO_NEURONAVEGADOR_FORA_ROL Documento Jurisprudência 21052815040276300000041637457 RESP_1.312.989PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 21052815040395100000041637460 RESP_1.562.169PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 21052815040491900000041637464 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 21052815040590500000041637468 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 21061015175224000000042168323 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - EDGARD Informações Prestadas 21061015175401100000042168525 Certidão Certidão 21061510280466200000042328265 Despacho Despacho 21061618095696400000042329471 Despacho Despacho 21061618095696400000042329471 REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 21071216360157600000043367935 RECIBOS CONSULTAS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 21071216360279200000043367941 AGENDAMENTO DE RETIRADA DO BALÃO Documento de Comprovação 21071216360378800000043367943 Petição PROVAS ANS Petição 21072614595549800000043923272 2021_07_26_PETICAO_PROVAS_CONSULTA_ANS Outros Documentos 21072614595676700000043923830 STJ_ARESP_1.550.742_SP Documento Jurisprudência 21072614595761200000043923832 STJ_RESP_1.418.746_RJ Documento Jurisprudência 21072614595864200000043923834 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 21073017551562900000044159532 PAGAMENTO HOSPITAL RETIRADA DO BALAO Documento de Comprovação 21073017551682000000044159536 RECIBO RETIRADA DO BALÃO Documento de Comprovação 21073017551742000000044159537 Sentença Sentença 21081119584370100000044599006 Expediente Expediente 21081119584370100000044599006 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21081808153478600000044887809 ED - EDGARD Informações Prestadas 21081808153650700000044887815 Certidão Certidão 21092711500978200000046609588 Despacho Despacho 21110818163807900000048346605 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111009163075900000048463599 Expediente Expediente 21111009163075900000048463599 Petição Petição 21111910292662200000048860516 CR aos Eds Outros Documentos 21111910292733000000048860522 Certidão Certidão 22020810375725800000051257522 Sentença Sentença 22021412115252500000051451734 Sentença Sentença 22021412115252500000051451734 Apelação Apelação 22031615155391400000052755106 2022_03_16_APELAÇÃO_FORA_ROL_BALÃO_DANOS_MATERIAIS_MORAIS Apelação 22031615155426800000052755111 2022_03_03_GUIA_APELAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031615155485100000052755112 2022_03_16_COMPROVANTE_PGTO_APELACAO Documento de Comprovação 22031615155508600000052755113 2021_10_27_ACORDAO_TJPB_ROL_TAXATIVO Documento Jurisprudência 22031615155590000000052755114 AREsp_1.497.534.SP-STJ Documento Jurisprudência 22031615155622900000052755115 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 22031615155699300000052755116 2019_12_11_RESP_ROL_DA_ANS_TAXATIVO Documento Jurisprudência 22031615155885900000052755117 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032223550780500000053040093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032223550780500000053040093 Contrarrazões Contrarrazões 22040517575711400000053660142 Contrarrazões - EDGARD X UNIMED Outros Documentos 22040517575853500000053660146 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040723201403200000053787924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040723201403200000053787924 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22040807015500000000082509399 Despacho Despacho 22042810362400000000082509400 Expediente Expediente 22042810373100000000082509401 Parecer Parecer 22061316425000000000082509402 0837334-57.2020.8.15.2001 Parecer 22061316425000000000082509403 Despacho Despacho 22100502242200000000082509404 Despacho Despacho 22100509124300000000082509405 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22101307533500000000082509406 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22101314333600000000082509407 Petição de Sustentação Oral Petição 22101414275000000000082509408 Despacho Despacho 22101720071100000000082509409 Ciência Informações Prestadas 22102210514300000000082509410 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22102620425400000000082509411 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22103112264200000000082509412 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22103116183600000000082509413 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22111013110200000000082509414 Ciência Informações Prestadas 22111016084700000000082509415 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22111409240800000000082509416 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22111409325000000000082509417 Informações Prestadas Informações Prestadas 22111819125400000000082509418 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22112408164400000000082509419 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22112409453500000000082509420 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22112409531100000000082509421 Ciência Resposta 22113013571300000000082509422 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22121509171000000000082509423 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020912022400000000082509424 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23020912215200000000082509475 CIENTE Informações Prestadas 23021020020800000000082509476 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23030709251500000000082509477 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23030709403300000000082509478 Informações Prestadas Informações Prestadas 23031801300700000000082509479 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23032113133400000000082509480 Despacho Despacho 23051714152800000000082509481 Despacho Despacho 23051808134300000000082509482 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23051909384100000000082509483 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23053022182300000000082509484 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23060612235100000000082509485 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23061311441300000000082509486 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23062015525400000000082509487 Acórdão Acórdão 23082814485900000000082509488 Relatório Relatório 23082814485900000000082509489 Ementa Ementa 23082814485900000000082509490 Voto do Magistrado Voto 23082814485900000000082509491 Expediente Expediente 23082814494000000000082509492 Resposta Resposta 23091722031800000000082509493 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23091822100600000000082509494 2023_09_18_EMBARGOS_DECLARAÇÃO_FORAL_ROL_TESE_STJ_14.454_PRESCRIÇÃO_CERCEAMENTO_DANO_MORAL_PREQUESTI Outros Documentos 23091822100600000000082509495 Expediente Expediente 23091822170100000000082509496 Contrarrazões Contrarrazões 23092714593900000000082509497 Despacho Despacho 23121511203800000000082509498 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24012210290100000000082509499 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24012211575200000000082509500 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24020907304300000000082509501 Resposta Resposta 24021206484800000000082509502 Relatório Relatório 24022208405300000000082509506 Voto do Magistrado Voto 24022208405400000000082509505 Ementa Ementa 24022208405500000000082509504 Acórdão Acórdão 24022208405600000000082509503 Expediente Expediente 24022208485600000000082509507 Informações Prestadas Informações Prestadas 24031310035900000000082509508 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032605253500000000082509509 Decisão Decisão 24032618201847300000082528081 Intimação Intimação 24032707574713100000082585954 Intimação Intimação 24032707574713100000082585954 Cumprimento de sentença Petição 24042316145293200000083932958 Atualização - 8.000 - danos morais - Edgard Documento de Comprovação 24042316145394100000083932967 Atualização - 900 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145469800000083932973 Atualização - 400 - parte 1 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145539900000083933480 Atualização - 400 - parte 2 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145613400000083933475 Atualização - 3500 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145699000000083933487 Atualização - 4000 - part 1- Edgard Documento de Comprovação 24042316145782400000083933485 Atualização - 4000 - parte 2 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145847000000083932971 Atualização - 1.240,00 - Edgard Documento de Comprovação 24042316145926200000083933494 Contrato - Edgard Documento de Comprovação 24042316145998600000083933497 Informação Informação 24070214574893500000087348436 Decisão Decisão 24070311230213800000087386462 Certidão/Abertura de Chamado Certidão 24082711431405000000093330220 Decisão Decisão 24070311230213800000087386462 Informações Prestadas Informações Prestadas 24092016401084100000094685353 Certidão Certidão 24101809560941200000096111942 Atualização de cálculos - Edgard Informações Prestadas 24102416293266700000096452489 Atualização 8.000 - outubro 2024 - danos morais - Edgard Documento de Comprovação 24102416293356100000096452499 Atualização 900 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293441800000096452500 Atualização 400 parte 1 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293541700000096452501 Atualização 400 parte 2 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293600400000096452502 Atualização 3500 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293661100000096452503 Atualização 4000 parte 1 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293722200000096452504 Atualização 4000 parte 2 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293791900000096452505 Atualização 1240 - outubro 2024 - Edgard Documento de Comprovação 24102416293851200000096452507 Despacho Despacho 24102422473678600000096414256 Intimação Intimação 24102508341270300000096474295 Intimação Intimação 24102508341270300000096474295 Petição Petição 24111918045549600000097732748 2024_11_19_COMPROVANTE Documento de Comprovação 24111918045613300000097732770 2024_11_19_GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24111918045700800000097732772 Petição Petição 24112112491129700000097799067 Manifestação - Edgard Petição 24112815321257400000098245839 Petição Petição 24121710551825500000099137782 2024_12_17_COMPROVANTE_PARCELA_01_0837334 Documento de Comprovação 24121710551911400000099137783 Petição Petição 25011515595878500000099795561 2025_01_15_COMPROVANTE_SEGUNDA_PARCELA Documento de Comprovação 25011515595942900000099795563 Informação Informação 25021214263406700000101126024 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25021214263406700000101126024, Documento de Comprovação: 25011515595942900000099795563, Petição: 25011515595878500000099795561, Documento de Comprovação: 24121710551911400000099137783, Petição: 24121710551825500000099137782, Petição: 24112815321257400000098245839, Petição: 24112112491129700000097799067, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24111918045700800000097732772, Documento de Comprovação: 24111918045613300000097732770, Petição: 24111918045549600000097732748] -
16/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 21:24
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 21:24
Determinada diligência
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12/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:26
Juntada de informação
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15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837334-57.2020.8.15.2001 AUTOR: EDGARD BARBOZA DE SOUZA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/10/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 22:47
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 22:47
Determinada diligência
-
24/10/2024 22:47
Deferido o pedido de
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2024 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:56
Juntada de Informações
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:43
Juntada de Informações
-
03/07/2024 11:23
Determinada diligência
-
02/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:57
Juntada de informação
-
23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de EDGARD BARBOZA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:20
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 05:26
Recebidos os autos
-
26/03/2024 05:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/04/2022 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2022 02:03
Decorrido prazo de EDGARD BARBOZA DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 03:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 19:58
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 16:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/04/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 00:35
Decorrido prazo de EDGARD BARBOZA DE SOUZA em 21/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 03:22
Decorrido prazo de EDGARD BARBOZA DE SOUZA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 03:21
Decorrido prazo de EDGARD BARBOZA DE SOUZA em 30/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 09:27
Outras Decisões
-
09/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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