TJPB - 0846660-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:09
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846660-70.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id n° 113411289. À escrivania, para as anotações necessárias.
Depreende-se dos autos, que a parte executada pretende a suspensão da execução em decorrência da oposição de embargos à execução, conforme pettitório de Id nº 113413350.
Todavia, razão não lhe assiste.
Nos termos do art. 919, §1º, do CPC/15, o simples ajuizamento dos embargos à execução não suspende o curso da execução, sendo necessário o deferimento expresso de efeito suspensivo, condicionado à demonstração dos requisitos da tutela de urgência.
In casu, não restaram evidenciados os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC/15, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, nos autos dos embargos à execução capaz de ensejar o efeito suspensivo destes, razão pela qual não há como se acolher o pedido formulado.
Destarte, indefiro o pleito de suspensão da execução, devendo o feito executivo prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:56
Indeferido o pedido de JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *07.***.*62-78 (EXECUTADO)
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01/09/2025 09:56
Outras Decisões
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01/09/2025 09:56
Determinada diligência
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28/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/05/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:23
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:01
Expedição de Carta.
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846660-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:04
Determinada diligência
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:06
Decorrido prazo de CASSANDRA WILMA DE LIMA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846660-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 86374356 (José Maria do Nascimento Junior Pessoa Jurídica) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 09:52
Juntada de diligência
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29/02/2024 09:13
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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20/03/2023 07:39
Conclusos para despacho
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27/12/2022 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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