TJPB - 0803147-56.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 24/03/2025 23:59.
-
05/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:01
Juntada de RPV
-
19/09/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:48
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 28/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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28/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:05
Outras Decisões
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24/05/2024 07:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:38
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803147-56.2017.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE.
EXECUTADO: ESTADO DE SAO PAULO.
Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados pela parte exequente no Id 84756156.
Ainda, considerando que o valor executado não excede, individualmente, ao limite para pagamento por meio de RPV, arbitro os honorários da fase de execução em 10% (dez por cento) do valor da dívida principal, ou seja, R$ 786,30 (Setecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
Sobre o tema, segue arresto do STJ: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1503410/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019) – sem grifo no original.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para agravo, expeça-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 21/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 18:14
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2022 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2022 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo de JESSICA GUERRA SERRA em 28/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:04
Determinado o arquivamento
-
25/04/2022 08:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/06/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/06/2021 08:30 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
21/06/2021 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:52
Audiência 21/06/2021 08:30 designada para 4ª Vara Mista de Guarabira #Não preenchido#.
-
13/04/2021 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:46
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
24/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 10:02
Juntada de Certidão
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29/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:05
Decorrido prazo de JESSICA GUERRA SERRA em 28/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 04:08
Decorrido prazo de HUMBERTO DE SOUSA FELIX em 20/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 04:08
Decorrido prazo de ROBSON CESAR GALDINO DE ANDRADE em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 04:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DE SAO PAULO em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2019 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2019 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 12:50
Juntada de carta precatória
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24/03/2019 19:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2018 13:36
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2018 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2017 17:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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