TJPB - 0802357-96.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:32
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 22 de maio de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
22/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 19/08/2024 23:59.
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:52
Juntada de Ofício
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSIAS SOARES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:38
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802357-96.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSIAS SOARES DA SILVA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACAGI.
Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, ficam homologados os cálculos apresentados no Id 81076692, tão somente em relação ao valor devido ao Exequente, qual seja, R$ 4.913,51, pois até o presente momento não foi fixado o percentual dos honorários de sucumbência.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando a majoração em face da interposição de recurso de apelação pela parte adversa perfazendo a quantia de R$ 737,02 (Setecentos e trinta e dois reais e dois centavos).
Ainda, considerando que o valor executado não excede, individualmente, ao limite para pagamento por meio de RPV, arbitro os honorários da fase de execução em 10% (dez por cento) do valor da dívida principal, ou seja, R$ 491,35 (Quatrocentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos).
Sobre o tema, segue arresto do STJ: “PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCIDÊNCIA. 1.
Consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido.” (AgInt no REsp 1503410/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019) – sem grifo no original.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de pagamento, expeça-se o competente alvará.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento em se tratando de RPV, proceda-se ao sequestro da quantia indicada nos cálculos homologados, via SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para agravo, expeça-se imediatamente as competentes requisições de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 21/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 25/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:57
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de JOSIAS SOARES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 12:49
Classe retificada de PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)
-
18/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/04/2023 23:12
Declarada incompetência
-
07/03/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/03/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:42
Declarada incompetência
-
01/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/10/2022 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSIAS SOARES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:50
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAGI em 06/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSIAS SOARES DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:23
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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09/05/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIAS SOARES DA SILVA (*39.***.*05-80).
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09/05/2022 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2022 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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