TJPB - 0800411-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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12/08/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:04
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/07/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2024 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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31/03/2024 20:22
Conclusos para despacho
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30/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) Leigo(a) do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime-se a parte autora, através de seu advogado habilitado no PJE, para manifestar o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
26/03/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2024 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 18:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2024 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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