TJPB - 0801428-29.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801428-29.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO ROBERTO DE LIMA NETO Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA FERREIRA DA SILVA - PB20872, DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA SILVA - PB27138 REU: JIVAGO COSTA DA SILVA Advogado do(a) REU: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 DESPACHO
Vistos.
Antes de qualquer providência, atentando-se ao contraditório, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, falar sobre a petição juntada aos autos no ID 101438632 e os documentos que a guarnecem, conforme determinado na decisão de saneamento e organização do processo de ID 97231076.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
03/12/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JIVAGO COSTA DA SILVA - CPF: *63.***.*80-06 (REU).
-
29/08/2024 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
03/04/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801428-29.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO ROBERTO DE LIMA NETO Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA FERREIRA DA SILVA - PB20872, DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA SILVA - PB27138 REU: JIVAGO COSTA DA SILVA Advogado do(a) REU: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO - PB18344 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para decisão de saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejam produzir, observa-se que o réu requereu, no ID 68870369, a realização de perícia no automóvel objeto da lide, porém, em sede de contestação (ID 60662748), aduziu que havia sido dito em audiência pelo autor que o veículo não mais lhe pertenceria, uma vez que teria sido vendido para um terceiro, pelo que não poderia passar por perícia.
No entanto, não há nos autos informações prestadas pelo próprio autor acerca do atual paradeiro veículo.
Dessa forma, visando evitar após eventual deferimento da produção da prova esta se mostre inócua e, considerando as alegações feitas pelo réu, em sua contestação (ID 60662748), antes de qualquer providência, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda está na posse do veículo objeto da lide.
Após, venham-me os autos conclusos de imediato para saneamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2022 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
31/05/2022 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/05/2022 16:40
Recebidos os autos.
-
02/05/2022 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
01/05/2022 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/05/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865008-78.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Valdemir Soares da Silva
Advogado: Lucas Rodrigo Vieira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2018 14:19
Processo nº 0800305-56.2023.8.15.0161
Ericka Fernanda Candido da Silva
Ornamento Moveis LTDA - EPP
Advogado: Gabryell Alexandre Costa Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2023 20:03
Processo nº 0802568-07.2022.8.15.2001
Edna do Nascimento Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 17:30
Processo nº 0802568-07.2022.8.15.2001
Edna do Nascimento Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2022 09:01
Processo nº 0849347-20.2022.8.15.2001
Duilio Ney de Lima Maciel Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Davidson Farias de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 18:47