TJPB - 0865008-78.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. -
03/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de VALDEMIR SOARES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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21/05/2025 11:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/11/2024 09:36
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0865008-78.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: VALDEMIR SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS RODRIGO VIEIRA DE LIMA - PB25854 DESPACHO
Vistos.
Embora tenha sido solicitado, junto ao SISBAJUD, o bloqueio da quantia de R$ 88.481,29 (oitenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e nova centavos), a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, por insuficiência de saldo, no valor de R$ 7.090,42 (sete mil e noventa reais e quarenta e dois centavos), conforme anexo.
Todavia, após a determinação do bloqueio da quantia supracitada, a parte ré/executada opôs exceção de pré-executividade.
Desta feita, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, falar sobre a exceção de ID 98975099 e os documentos que a acompanham.
Após, venham-me conclusos com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
07/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0865008-78.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575, MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 EXECUTADO: VALDEMIR SOARES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu a realização de penhora online (ID 79055751), porém, a última planilha de cálculos constante nos autos foi anexada em 01/04/2020 (ID 29575435).
Dessa forma, diante do lapso temporal desde a juntada da última planilha de cálculos, antes de qualquer providência, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, anexar demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 02:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 04:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
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26/11/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 09:57
Conclusos para despacho
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17/09/2020 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2020 01:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
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01/04/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2019 09:09
Conclusos para despacho
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05/10/2019 05:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 23:14
Conclusos para decisão
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13/09/2019 23:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2019 13:07
Expedição de Mandado.
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31/01/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 12:27
Conclusos para despacho
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26/11/2018 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 15:58
Conclusos para despacho
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20/11/2018 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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