TJPB - 0800914-42.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 07:17
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 08:23
Juntada de informação
-
13/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 27 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
27/02/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:09
Juntada de cálculos
-
27/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 09:00
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 12:21
Juntada de cálculos
-
24/02/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:55
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidão ID 107214355 no prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:39
Expedido alvará de levantamento
-
31/12/2024 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800914-42.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA ELIANE DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800914-42.2024.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA ELIANE DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 20:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 01:32
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2024 14:08
Outras Decisões
-
07/02/2024 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813763-18.2024.8.15.2001
Necienne de Paula Carneiro Porto
Rodrigo Gregory Paiva
Advogado: Genildo Ferreira Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2024 20:54
Processo nº 0862371-57.2018.8.15.2001
Condominio do Edificio Minuano
Core Engenharia LTDA - ME
Advogado: Vinicius Leite Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2018 14:53
Processo nº 0806370-41.2022.8.15.0181
Municipio de Piloezinhos
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 09:00
Processo nº 0861145-41.2023.8.15.2001
Marystela Galvao do Nascimento
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 19:13
Processo nº 0805869-53.2023.8.15.0181
Joseilda de Freitas Paiva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Herick Pavin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 14:00