TJPB - 0827726-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:27
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:27
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0827726-74.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da contadoria judicial de id 108558025, INTIME-SE as partes para requererem o que enteder de direito em 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos par anova deliberação.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juíza de Direito -
27/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:01
Determinada diligência
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20/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827726-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] às partes, por 10 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2024 13:33
Juntada de certidão da contadoria
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06/11/2022 07:28
Juntada de provimento correcional
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24/08/2021 03:40
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 23/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 22:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2021 21:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2020 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2020 01:00
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 18:28
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 07:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2020 20:18
Conclusos para julgamento
-
18/09/2020 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2020 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 23:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 21:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2020 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 23:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 21:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/03/2019 21:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 04:57
Decorrido prazo de ALLAN BARBOSA PONTES em 25/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 12:26
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2019 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2018 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2018 13:34
Audiência conciliação não-realizada para 05/09/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/09/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2018 02:04
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 27/07/2018 23:59:59.
-
28/07/2018 02:04
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 01:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 25/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 12:58
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2018 14:49
Recebidos os autos.
-
05/07/2018 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/07/2018 14:58
Juntada de Certidão
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03/07/2018 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2018 14:57
Audiência conciliação cancelada para 04/07/2018 13:30 #Não preenchido#.
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13/06/2018 17:56
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2018 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 13:52
Audiência conciliação designada para 04/07/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/05/2018 13:47
Recebidos os autos.
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08/05/2018 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/02/2018 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/02/2018 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/06/2016 14:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2016 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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