TJPB - 0859979-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859979-76.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ DECISÃO Defiro o pedido de descadastramento de um dos patronos do autor, Drª MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS - OAB PB28289, de ID 113401833.
A escrivania para providencias necessárias.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121413293970900000036058840 CNPJ JARDINS DOS BANCARIOS Documento de Identificação 20121413294076300000036058846 DOCUMENTOS MARIE Documento de Identificação 20121413294148400000036058848 PROCURAÇÃO JARDINS DOS BANCARIOS Procuração 20121413294223500000036058849 APTO 704A - GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ Outros Documentos 20121413294770200000036058863 PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS - GUSTAVO FRAGA DA PAZ Outros Documentos 20121413294826300000036058865 Despacho Despacho 20121421152497300000036081624 Despacho Despacho 20121421152497300000036081624 Petição Petição 21012716192610200000036995904 Despacho Despacho 21020610253127600000037291873 Despacho Despacho 21020610253127600000037291873 Petição Petição 21022416040067400000037990121 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA Substabelecimento 21022416040240800000037990775 Decisão Decisão 21022521262206600000038048469 Decisão Decisão 21022521262206600000038048469 Petição Petição 21031714095218000000038815205 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA Substabelecimento 21031714095378900000038815222 Despacho Despacho 21032712002482700000039199032 Despacho Despacho 21032712002482700000039199032 Petição Petição 21040815124485300000039545976 COMPROVANTE PAGAMENTO PARCELA 1 Documento de Comprovação 21040815124981400000039545992 GuiaCustas PARCELA 1 Documento de Comprovação 21040815125063200000039545994 Despacho Despacho 21042711514648100000040255300 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21042719063171500000040299199 1 - Procuração Procuração 21042719063899100000040299200 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 21042719364229200000040299212 1 - Procuração Procuração 21042719364445400000040299218 2 - Declaração de hipossuficiencia Outros Documentos 21042719364527400000040299221 3 - Documentos pessoais Documento de Identificação 21042719364607600000040299223 4 - Contrato compra e venda-otimizado_1 Outros Documentos 21042719364698600000040299775 5 - Contrato compra e venda-otimizado_2 Outros Documentos 21042719364801700000040299777 6 - Contrato compra e venda-otimizado_3 Outros Documentos 21042719364906200000040299778 7 - Contrato compra e venda-otimizado_4 Outros Documentos 21042719365003300000040299781 8 - Tabela de valores - Lançamento Outros Documentos 21042719365092100000040299782 9 - Recibo - pagamento do valor de entrada Outros Documentos 21042719365212200000040299784 10 - Comprovante de pagamento do valor de entrada Outros Documentos 21042719365293800000040299786 11 - Comprovante de pagamento parcela 01 de 48 Outros Documentos 21042719365375900000040299788 12 - Comprovante de pagamento parcela 02 de 48 Outros Documentos 21042719365459800000040299790 13 - Comprovante de pagamento parcela 03 de 48 Outros Documentos 21042719365544700000040299792 14 - Comprovante de pagamento parcela 04 de 48 Outros Documentos 21042719365631100000040299796 15 - Comprovante de pagamento parcela 05 de 48 Outros Documentos 21042719365714200000040299797 16 - Comprovante de pagamento parcela 06 de 48 Outros Documentos 21042719365799600000040299802 17 - PRIMEIRA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719365884000000040299804 18 - SEGUNDA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719365986100000040299805 19 - TERCEIRA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719370076900000040299808 20 - QUARTA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719370160600000040299810 21 - QUINTA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719370243200000040299813 22 - SEXTA ALTERAÇÃO - CONTRATO SOCIAL JARDIM DOS BANCARIOS Outros Documentos 21042719370325800000040299814 23 - Ação civil pública MP - Bem Público-otimizado_1 Documento Prova Emprestada 21042719370406700000040299817 24 - Ação civil pública MP - Bem Público-otimizado_2 Documento Prova Emprestada 21042719370494700000040299823 25 - Ação civil pública MP - Bem Público-otimizado_3 Documento Prova Emprestada 21042719370632400000040300128 26 - Ação civil pública MP - Bem Público-otimizado_4 Documento Prova Emprestada 21042719370776500000040300130 27 - Lei 6.009-94 destina imóvel para os delegados- terreno da CEHAP Documento Prova Emprestada 21042719370871000000040300132 28 - Matéria no jornal - governo tenta tomar terreno - 2016 Outros Documentos 21042719370977700000040300134 29 - Matéria no jornal - grande repercussão - JP - ClickPB - 2017 Outros Documentos 21042719371067300000040300137 30 - Fotos do empreendimento inacabado Outros Documentos 21042719371167700000040300138 31 - AR - Negativo pelo site Outros Documentos 21042719371261000000040300141 32- AR negativo - mudou-se Outros Documentos 21042719371343400000040300142 33 - Comprovante pagamento notificaçao extra-judicial Outros Documentos 21042719371428600000040300144 34 - Processo 0814670-95.2021.815.2001 - Ação inerente ao atraso na entrega do imóvel Informações Prestadas 21042719371512800000040300145 Habilitação Petição 21042816214763100000040350473 Despacho Despacho 21042817442143800000040339792 Despacho Despacho 21042817442143800000040339792 Petição Petição 21051308540465000000040945379 SUBS SEM RESERVA - HILTON P IGOR Substabelecimento 21051308540660100000040945382 Decisão Decisão 21052910510670700000041596401 Certidão Certidão 21053113272676100000041700882 Despacho Despacho 21060123171077000000041738122 Expediente Expediente 21060123171077000000041738122 Petição Petição 21061113030448200000042211764 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA Outros Documentos 21061113030657100000042211765 Certidão Certidão 21070907513277900000043272692 Despacho Despacho 21071623432946800000043334788 Expediente Expediente 21071623432946800000043334788 Certidão Certidão 21091411343372400000046050784 Sentença Sentença 21091422084158000000046057457 Sentença Sentença 21091422084158000000046057457 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21093019100962500000040300146 [Gustavo Andrade] Embargos de Declaração Comunicações 21093019101173800000046822542 Apelação Apelação 21100415392843200000046939333 APELAÇÃO JARDINS Apelação 21100415392946000000046939352 procuração Procuração 21100415393004500000046939354 SUBS DE HM PARA MIKAELY E MURILO Substabelecimento 21100415393082200000046939356 balancete contábil jardins Documento de Comprovação 21100415393163500000046939358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111710275022500000048742408 Expediente Expediente 21111710275022500000048742408 Contrarrazões Contrarrazões 21120111384339900000049362412 CONTRARRAZÕES EMBARGOS JARDINS Outros Documentos 21120111384455500000049362414 Certidão Certidão 22022411254915300000052005382 Sentença Sentença 22060616510680800000056163446 Expediente Expediente 22060616510680800000056163446 ciente Petição 22071417180100600000057636264 CLS Informação 22102117352202800000061463818 Despacho Despacho 22102423285614800000061512826 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22102520141100000000068685517 Despacho Despacho 22102609512500000000068685518 Expediente Expediente 22102609541700000000068685519 Parecer Parecer 22103107373100000000068685520 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 23032713101100000000068685521 Expediente Expediente 23032713112500000000068685522 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23050608384400000000068685523 Despacho Despacho 23050819535604200000068741751 Cumprimento de sentença Petição 23062116424252400000070744551 Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 23062116424321500000070744553 Substabelecimento Substabelecimento 23121213572690100000078538066 SUBSTABELECIMENTO IGOR souto P.
HM Substabelecimento 23121213572757500000078538071 SUBSTABELECIMENTO MIKA P IGOR Substabelecimento 23121213572784200000078538070 Despacho Decisão 24032322055916600000082421563 Decisão Decisão 24032322055916600000082421563 Intimação Intimação 24032514321008400000082480794 Intimação Intimação 24032514321008400000082480794 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24041812594283700000083686591 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 24041812594395900000083686593 Intimação Intimação 24041815502166900000083698492 Intimação Intimação 24041815502166900000083698492 Manifestação à impugnação Petição 24041818225774700000083707388 Decisão Decisão 24042415584925800000083991316 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24042423133911400000084021209 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24042423133942800000084021214 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24042423134014400000084021215 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24042423134075500000084021216 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24042423134138600000084021217 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24042423134202900000084021218 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24042423134279800000084021219 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24042423134361000000084021220 Chamar Feito a ordem Petição 24042511583811500000084056331 Intimação Intimação 24042513162482900000084063508 Intimação Intimação 24042513162482900000084063508 Decisão Decisão 24051620231723300000085131849 Decisão Decisão 24051620231723300000085131849 Ciente Informação 24061209354483600000086399932 Decisão Decisão 24070810393350700000086062455 Decisão Decisão 24070810393350700000086062455 Pedido Sisbajud Petição 24073018095092100000091852050 Intimação Intimação 24073112552492900000091903778 Intimação Intimação 24073112552492900000091903778 Decisão Decisão 24082921582874600000093471406 SISBAJUD - TEIMOSINHA Decisão 24082921582920300000093473213 Intimação Intimação 24090207552667400000093615769 Intimação Intimação 24090207552667400000093615769 Decisão Decisão 25011610275037500000099786470 PEDIDO DE DESCADASTRAMENTO Petição 25052714190541300000106407269 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21070907513277900000043272692, Sentença: 21091422084158000000046057457, Certidão: 21091411343372400000046050784, Sentença: 21091422084158000000046057457, Procuração: 21100415393004500000046939354, Documento de Comprovação: 21100415393163500000046939358, Apelação: 21100415392946000000046939352, Substabelecimento: 21100415393082200000046939356, Comunicações: 21093019101173800000046822542, Ato Ordinatório: 21111710275022500000048742408] -
02/09/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 21:57
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 21:57
Deferido o pedido de
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28/08/2025 21:57
Determinada diligência
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02/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:45
Processo Desarquivado
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27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:27
Determinada diligência
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16/01/2025 10:27
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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04/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de teimosinha.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos após 45 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
02/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 21:58
Determinada diligência
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29/08/2024 21:58
Deferido o pedido de
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28/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
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28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Considerando a inércia da parte promovida, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
31/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 10:39
Determinada diligência
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:35
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:43
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859979-76.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ DECISÃO Considerando que a parte vencedora concordou com o valor dos cálculos juntado pelo devedor, intime a parte vencida para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos guia de depósito do valor da condenação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24042513162482900000084063508, Intimação: 24042513162482900000084063508, Petição: 24042511583811500000084056331, Documento de Comprovação: 24042423134361000000084021220, Documento de Comprovação: 24042423134279800000084021219, Documento de Comprovação: 24042423134202900000084021218, Documento de Comprovação: 24042423134138600000084021217, Documento de Comprovação: 24042423134075500000084021216, Documento de Comprovação: 24042423134014400000084021215, Documento de Comprovação: 24042423133942800000084021214] -
16/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:23
Determinada diligência
-
29/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação. -
25/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859979-76.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXECUTADO: GUSTAVO ANDRADE FRAGA DA PAZ DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (ID 89037692) sob argumento de que o valor apresentado pela parte promovida no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24042413164180700000083991316, Petição: 24041818225774700000083707388, Intimação: 24041815502166900000083698492, Intimação: 24041815502166900000083698492, Documento de Comprovação: 24041812594395900000083686593, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24041812594283700000083686591, Intimação: 24032514321008400000082480794, Intimação: 24032514321008400000082480794, Decisão: 24032322055916600000082421563, Decisão: 24032322055916600000082421563] -
24/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:58
Nomeado perito
-
24/04/2024 15:58
Determinada diligência
-
22/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Intimação para se manifestar sobre a impugnação da Sentença -
18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:40
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Apresentada pelo credor a petição (ID 75086732) contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
25/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 22:06
Determinada diligência
-
21/02/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 12:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 19:53
Determinado o arquivamento
-
08/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
06/05/2023 08:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/10/2022 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:35
Juntada de informação
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:52
Decorrido prazo de MURILO DE ASSIS MAIA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 03:26
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 02:57
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/09/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 03:11
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 01:13
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 01:19
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 23:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/05/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 10:51
Declarada incompetência
-
25/05/2021 03:18
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 01:25
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 19:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 00:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 02:03
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:36
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 02:27
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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