TJPB - 0801695-10.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 08:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:47
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801695-10.2022.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: LAUDIVAN RODRIGUES DA SILVA.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de LAUDIVAN RODRIGUES DA SILVA, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para recolher custas referente a diligência, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:42
Juntada de Informações
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25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 13:22
Juntada de Informações
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20/03/2023 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:28
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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09/10/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2022 23:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/09/2022 01:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 20:15
Conclusos para despacho
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19/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:23
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 07:37
Conclusos para decisão
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13/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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12/07/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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