TJPB - 0815205-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:06
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
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27/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815205-19.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: DURCIVAL SILVA COUTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 DECISÃO Assiste razão ao exequente.
O cumprimento da obrigação de fazer imposta cabe à parte executada, não cabendo à terceiro estranho ao processo o seu cumprimento, mormente quando não integrou a lide.
Assim, intime-se a parte executada, via PJE, para, em 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer determinada no acórdão de ID 107412732, sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por cada mês com descontos nos contracheques seguintes a esta decisão em desconformidade com a decisão da Turma Recursal, desde que devidamente comprovados pela parte autora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:45
Indeferido o pedido de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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03/04/2025 22:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:26
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:04
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:20
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815205-19.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DURCIVAL SILVA COUTINHO RÉU: EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO). "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815205-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: DURCIVAL SILVA COUTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 EXECUTADO: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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08/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
08/02/2025 21:01
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:23
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2024 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 23:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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