TJPB - 0815205-19.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 21:01
Baixa Definitiva
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08/02/2025 21:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/02/2025 21:00
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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16/12/2024 22:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 22:03
Voto do relator proferido
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16/12/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 13:49
Indeferido o pedido de DURCIVAL SILVA COUTINHO - CPF: *79.***.*72-15 (RECORRENTE)
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06/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 21:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 13:13
Conhecido o recurso de DURCIVAL SILVA COUTINHO - CPF: *79.***.*72-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/10/2024 13:13
Voto do relator proferido
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30/10/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 10:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/09/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/09/2024 17:29
Determinada diligência
-
30/09/2024 17:29
Outras Decisões
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30/09/2024 17:29
Pedido de inclusão em pauta
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27/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 10:12
Determinada diligência
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11/09/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DURCIVAL SILVA COUTINHO - CPF: *79.***.*72-15 (RECORRENTE).
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11/09/2024 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 12:54
Distribuído por sorteio
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815205-19.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: DURCIVAL SILVA COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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