TJPB - 0006995-27.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0006995-27.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: OSANAN DE ARAUJO VELOSO EXECUTADO: VALTER TRIGUEIRO DA COSTAREU: ANGELA MARIA CAHINO DA COSTA, CARLOS ALBERTO CAHINO DA COSTA, FELIX ANTONIO CAHINO DA COSTA, LUCIA DE FATIMA CAHINO DA COSTA HIME, VALTER TRIGUEIRO DA COSTA JUNIOR, MARCOS ANTONIO CAHINO DA COSTA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 104770378 e 106421096).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 106421096 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o alvará, conforme solicitado ao ID 104770391.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2023 10:54
Baixa Definitiva
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24/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/11/2022 11:20
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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28/10/2022 00:08
Decorrido prazo de VALTER TRIGUEIRO DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:08
Decorrido prazo de OSANAN DE ARAUJO VELOSO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:07
Decorrido prazo de VALTER TRIGUEIRO DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:07
Decorrido prazo de OSANAN DE ARAUJO VELOSO em 27/10/2022 23:59.
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22/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:42
Não conhecido o recurso de VALTER TRIGUEIRO DA COSTA (APELANTE)
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13/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:04
Decorrido prazo de VALTER TRIGUEIRO DA COSTA em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 00:15
Decorrido prazo de VALTER TRIGUEIRO DA COSTA em 04/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:15
Decorrido prazo de OSANAN DE ARAUJO VELOSO em 04/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 13:01
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:00
Juntada de Certidão
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27/01/2022 18:15
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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20/09/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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10/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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02/08/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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02/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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02/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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02/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA DE JUSTICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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