TJPB - 0829805-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 16:39
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829805-79.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito] AUTOR: JOELMA DA SILVA REU: BANCO SAFRA S.A., SERASA S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE NA FASE COGNITIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum em que as partes apresentaram minuta de acordo (Id.85851863).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao Id.
Id.85851863, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC/2015 e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 11:18
Homologada a Transação
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14/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2024 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/09/2023 14:31
Recebidos os autos.
-
16/09/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/09/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 09:10
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:55
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 01:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:15
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/05/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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