TJPB - 0811263-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:50
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:50
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811263-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:56
Determinada diligência
-
19/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA CULAU em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 04:37
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811263-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o demandado fora citado (111599901) e abstivera-se de apresentarem defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (NCPC, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais.
Intime-se a parte autora para requerer o que for pertinente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:39
Determinada diligência
-
09/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:15
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:00
Publicado Edital em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:55
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 09:31
Determinada diligência
-
31/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 19:47
Determinada diligência
-
11/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811263-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça contida às fls. 17 do ID 107858693, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 21:39
Juntada de informação
-
10/02/2025 20:13
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 05/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:47
Determinada diligência
-
04/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:15
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 09:28
Juntada de Carta precatória
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811263-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como requerido, expeça-se a carta precatória para citação do demandado CARLOS BATISTA CULAU.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811263-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE STIVAL em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE CARVALHO FRANCO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811263-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se por carta o demandado CARLOS BATISTA CULAU, no endereço: Rodovia GO 139, Qd. 02, Lt. 16, Condomínio das Nascentes, Alexânia – GO, CEP 72930-000.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:43
Determinada diligência
-
14/05/2024 18:43
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811263-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80479527 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE LIMA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDREI GONCALVES DE LIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ADELAIDE TAVARES LIRA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2023 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/10/2023 01:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
28/03/2023 11:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/03/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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