TJPB - 0811838-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:47
Determinada diligência
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20/02/2025 00:47
Determinada a citação de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 - CNPJ: 22.***.***/0001-32 (REU)
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16/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:06
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:31
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0811838-55.2022.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
AUTOR: ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA.
REU: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta pelas partes acima descritas, envolvendo AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em decorrência de ter realizado sete contratos de prestação de serviço e promissórias com os requeridos, que tinham como objeto a aplicação do dinheiro da autora em mercado financeiro de moeda criptografada denominada BITCOIN.
Pois bem.
Apesar dos argumentos produzidos e as provas trazidas aos autos, percebo que o autor alega fato em desfavor do réu.
Nesse sentido, há de se considerar o disposto no art. 10 do CPC, abrindo a oportunidade para a parte ré poder se manifestar.
Ainda assim, nos termos do art. 300 do CPC, para concessão da tutela de urgência devem estar presentes dois requisitos fundamentais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente feito, a parte demandante, neste momento processual, não conseguiu demonstrar, em sede de cognição superficial e não exauriente, em nível suficiente para eventual deferimento da liminar em sede inaudita altera parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, à míngua de provas pré-constituídas e com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela provisória pretendida.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois esta não é presumível antes da manifestação expressa deste Juízo.
INTIME-SE o promovente da presente DECISÃO.
Cite-se a parte ré para, em 15 dias, oferecer a contestação, que poderá ser dispensada por este Juízo, com arrimo no art. 334, §4º do CPC.
Em seguida, apresentada a contestação, intime-se a parte demandante impugnar, em 15 dias.
Ademais, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir em Juízo, para fins de instrução processual, ou julgamento antecipado da lide conforme art. 355, do CPC.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, façam-me os autos conclusos para julgamento independente de audiência de conciliação.
Proceda-se com os atos ordinatórios necessários, conforme preconiza o art. 302, ss., do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
Recolham-se as custas e diligências processuais, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 10:59
Determinada diligência
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14/03/2024 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2024 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA - CPF: *89.***.*05-04 (AUTOR).
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11/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA FLAVIA FELIPE GUIMARAES COSTA em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:59
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:03
Determinada diligência
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12/03/2023 21:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 22:42
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2022 20:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 20:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/06/2022 01:27
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 09/06/2022 23:59.
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01/06/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/03/2022 12:12
Recebidos os autos.
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25/03/2022 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/03/2022 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 23:24
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:13
Outras Decisões
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14/03/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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