TJPB - 0804749-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:07
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ELIEZIO RAMOS DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação . -
13/01/2025 22:23
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:42
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:42
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
16/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:17
Determinada diligência
-
02/11/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804749-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para comprovar o depósito em juízo dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova técnica.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Caso positivo, intime-se a parte ré para depositar o valor em juízo, também no prazo de 5 (cinco) dias. -
17/09/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 20:26
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:26
Outras Decisões
-
14/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:12
Nomeado perito
-
11/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:06
Juntada de diligência
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:45
Nomeado perito
-
03/05/2024 12:45
Deferido o pedido de
-
18/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804749-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
22/02/2024 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIEZIO RAMOS DE AQUINO - CPF: *32.***.*72-15 (AUTOR).
-
09/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 01:01
Decorrido prazo de ELIEZIO RAMOS DE AQUINO em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
17/02/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801318-98.2020.8.15.2003
Ricardo Alves de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2020 15:13
Processo nº 0864671-89.2018.8.15.2001
Rosemary Florencio de Paiva
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2018 00:32
Processo nº 0801109-09.2021.8.15.0221
Maria Salome da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 11:01
Processo nº 0800383-62.2024.8.15.0081
Rejane Barbosa Franco
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 11:37
Processo nº 0811302-43.2019.8.15.2003
Maria das Neves da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2019 14:46