TJPB - 0842792-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE MELO CARDOSO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842792-50.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo] AUTOR: M.
A.
M.
C.
REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
M.
A.
M.
C., menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora POLLYANA DA SILVA MELO CARDOSO, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Indenização por Danos Morais em face da AZUL LINHA AÉREAS, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 81146936, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado Id nº 81146936, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3, CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 20 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/03/2024 16:25
Homologada a Transação
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01/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 06/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE MELO CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:24
Recebidos os autos.
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28/08/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/08/2023 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. A. M. C. (*24.***.*59-64).
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09/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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