TJPB - 0803816-76.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:23
Outras Decisões
-
22/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803816-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito beneficiário para tomar conhecimento da expedição e disponibilização do alvará judicial para o recebimento junto à instituição bancária, conforme comprovante de envio juntado aos autos; [x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 21:49
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 05:33
Outras Decisões
-
24/07/2024 05:33
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:26
Outras Decisões
-
17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803816-76.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para pagamento honorários periciais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 12:43
Determinada diligência
-
15/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803816-76.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da resposta do perito e cumprirem as demais determinações proferidas nos autos, conforme segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações." João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2024 14:15
Juntada de Intimação eletrônica
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21/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:25
Outras Decisões
-
14/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Decisão
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13/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 01:49
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 01/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 09:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/05/2021 15:00
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 14:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
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26/12/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 21:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 21:07
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/12/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 12:24
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/04/2020 19:36
Recebidos os autos.
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21/04/2020 19:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/04/2020 19:35
Juntada de
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21/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 08:12
Juntada de Certidão
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19/02/2020 00:16
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 18/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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