TJPB - 0801583-95.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 22:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2025 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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30/04/2025 22:26
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 22:26
Homologada a Transação
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30/04/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/11/2024 00:09
Determinada diligência
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de EDJANE CAVALCANTE DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 06:54
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE PARTILHA (12389)
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09/10/2024 12:38
Determinada a redistribuição dos autos
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09/10/2024 12:38
Declarada incompetência
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14/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:28
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801583-95.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDJANE CAVALCANTE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELENO LUIZ DA SILVA - PB7882 REU: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO FIDELIS JUNIOR - PB20986 DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte ré, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais da reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
22/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/07/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 09:16
Juntada de Petição de informação
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02/06/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/07/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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30/05/2023 07:47
Recebidos os autos.
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30/05/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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22/05/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDJANE CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *78.***.*84-00 (AUTOR).
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27/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
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14/03/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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