TJPB - 0801214-79.2022.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 21:52
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 21:52
Juntada de Alvará
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801214-79.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço] REQUERENTE: JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO Advogado do(a) REQUERENTE: MARILY MIGUEL PORCINO - PB19159 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VENTURA Advogados do(a) REQUERIDO: EFRAIM LEITE DE LIMA - PB23414, IGO CESAR SOARES DE LACERDA - PB28314 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 7.185, 34 (id. 84734426).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 85582980).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO – CPF nº *84.***.*06-17, no valor de R$ 4.572,49 (id. 84734426); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) MARILY MIGUEL PORCINO, OAB/PB n.º 19159, no valor de R$ 1.959,63 (id. 84734426), referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, conforme pedido seu (id. 85582980).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
21/03/2024 21:01
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de resposta
-
14/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO em 01/09/2023 11:36.
-
29/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:09
Juntada de RPV
-
26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 25/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 08/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
03/05/2023 01:39
Decorrido prazo de IGO CESAR SOARES DE LACERDA em 26/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 07:49
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 07:15
Decorrido prazo de IGO CESAR SOARES DE LACERDA em 09/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 14:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIEL ARAUJO PORCINO em 03/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/05/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2022 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828487-42.2015.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Associacao do Pessoal da Caixa Economica...
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2015 15:47
Processo nº 0818092-06.2017.8.15.0001
Luciene Tomaz da Silva Lucena
Rivaldo Nobrega de Lucena
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2017 18:07
Processo nº 0817780-73.2019.8.15.2001
Williams Cesar Rodrigues
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2019 10:44
Processo nº 0800142-31.2016.8.15.0611
Joao Vicente Ferreira
Maria de Lourdes Galdino
Advogado: Eduardo Soares Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47
Processo nº 0810385-54.2024.8.15.2001
Maria Lucia de Souza
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 11:32