TJPB - 0817780-73.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 18:21
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:20
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 07:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se quanto o laudo pericial constante do id 105309382. -
25/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:12
Juntada de
-
25/02/2025 07:45
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de Caaporã-PB em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817780-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes e assistentes técnicos, se houver, por seus advogados, para tomarem ciência de perícia médica agendada para o dia 09 de dezembro de 2024, das 09 às 11hs, na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro, João Pessoa acompanhados dos documentos necessários, conforme ID 102919151.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817780-73.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, da informação do perito, ID 91097193.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:03
Publicado Certidão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Designo o dia 13 de maio de 2024, das 09hs às 11 hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
25/03/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:37
Juntada de comunicações
-
28/06/2023 14:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 21:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:45
Decorrido prazo de GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:22
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:37
Nomeado perito
-
13/09/2022 13:37
Determinada diligência
-
11/08/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 20:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO em 21/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 03:09
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 10/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/12/2021 09:26
Determinada diligência
-
03/12/2021 09:26
Deferido o pedido de
-
25/11/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 04:16
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:46
Determinada diligência
-
02/07/2021 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILLIAMS CESAR RODRIGUES - CPF: *56.***.*70-87 (AUTOR).
-
01/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 06:32
Decorrido prazo de WILLIAMS CESAR RODRIGUES em 26/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Processo nº 0818092-06.2017.8.15.0001
Luciene Tomaz da Silva Lucena
Rivaldo Nobrega de Lucena
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2017 18:07