TJPB - 0801825-66.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 09:22
Juntada de Alvará
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:42
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801825-66.2021.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE - SP434055 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 74.746,51 (id. 78227303).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 83186103).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor do advogado(a) JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE, OAB/PB n.º 434055, no valor de R$ 74.746,51(DJO, id. 83186103), o qual possui poderes especiais para receber e dar quitação (id. 47084882) e conforme pedido seu (id. 83186103).
Após, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito em substituição -
21/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 03/10/2023 23:59.
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30/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:36
Expedido alvará de levantamento
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30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 20:38
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 05:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
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23/04/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2023 21:40
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 27/02/2023 23:59.
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22/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:06
Decorrido prazo de EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 14:25
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 21:46
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 05:49
Decorrido prazo de EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:38
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 04:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 03:33
Decorrido prazo de JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE em 15/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2022 21:04
Conclusos para despacho
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31/01/2022 21:03
Juntada de Certidão
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25/01/2022 02:56
Decorrido prazo de EVANDRO FURTUNATO DE MIRANDA em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
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08/10/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
13/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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