TJPB - 0860377-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:00
Determinada diligência
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15/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:58
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 08:10
Determinada diligência
-
21/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BARBARA SIQUEIRA RAMOS FALCAO em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ODINALDO RIBEIRO DE ASSIS em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ODINALDO RIBEIRO DE ASSIS em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BARBARA SIQUEIRA RAMOS FALCAO em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ODINALDO RIBEIRO DE ASSIS em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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12/05/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:37
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de LUCENA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 20:42
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 20:41
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2024 15:37
Juntada de Petição de cota
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25/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 14:30
Juntada de informação
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860377-18.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise da documentação juntada aos autos, identifica-se que o imóvel objeto da ação está localizado no município de Lucena–PB, sob a jurisdição da comarca de Cabedelo–PB.
O art. 47 do CPC determina que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".
Assim, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos a respectiva Vara competente da comarca de Cabedelo, para dar prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:54
Determinada diligência
-
21/03/2024 21:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/03/2024 21:54
Declarada incompetência
-
30/01/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:53
Juntada de informação
-
02/01/2024 07:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCENA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 14:36
Determinada diligência
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28/10/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODINALDO RIBEIRO DE ASSIS - CPF: *01.***.*75-34 (AUTOR).
-
26/10/2023 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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