TJPB - 0800061-42.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800061-42.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] PARTES: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO X MUNICIPIO DE SERRARIA Nome: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO Endereço: Rua Manoel Severino de Lima, sn, Conjunto Nova Esplanada, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO - PB17235, INGRA DAVILA LEITE LIMA - PB28313, JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 Nome: MUNICIPIO DE SERRARIA Endereço: , SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) REQUERIDO: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR - PB11698 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, 08:14:29 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
08/09/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/08/2025 19:58
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800061-42.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] PARTES: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO X MUNICIPIO DE SERRARIA Nome: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO Endereço: Rua Manoel Severino de Lima, sn, Conjunto Nova Esplanada, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO - PB17235, INGRA DAVILA LEITE LIMA - PB28313, JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 Nome: MUNICIPIO DE SERRARIA Endereço: , SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
Obs.
Chave PIX sendo o CPF/CNPJ, mais rápida é a transferência e o próprio Sistema alimenta os dados de transferência, eliminando risco de erros.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025, 20:58:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
18/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 00:56
Publicado Informação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800061-42.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] PARTES: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO X MUNICIPIO DE SERRARIA Nome: MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO Endereço: Rua Manoel Severino de Lima, sn, Conjunto Nova Esplanada, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO - PB17235, INGRA DAVILA LEITE LIMA - PB28313, JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 Nome: MUNICIPIO DE SERRARIA Endereço: , SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 C E R T I D Ã O Certifico que ainda não consta os valores bloqueados ao dispor na Conta Judicial.
Pelo que aguardamos o prazo de 5 dias para o processamento do Bloqueio e a elaboração do expediente de alvará.
O referido é verdade; dou fé.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 17:10:09 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
14/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:10
Juntada de informação
-
14/08/2025 16:04
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRARIA em 14/07/2025 23:59.
-
05/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:58
Juntada de RPV
-
05/05/2025 11:58
Juntada de RPV
-
05/05/2025 11:08
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/05/2025 09:58
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 09:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 12:02
Juntada de RPV
-
01/05/2025 12:02
Juntada de RPV
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2025 22:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2024 13:44
Outras Decisões
-
11/11/2024 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:09
Juntada de informação
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24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:46
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 20:46
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA SOUSA DE MORAIS CIRILO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2024 14:06
Outras Decisões
-
21/01/2024 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2024 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2024 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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