TJPB - 0864013-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:26
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864013-89.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Títulos de Crédito, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: JAMILLY MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação de execução em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte exequente, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o promovente foi intimado para impulsionar o feito, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Em caso de requerimento para levantamento da penhora de ID 100351461, fica desde já autorizado em favor da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/01/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 22:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0864013-89.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Títulos de Crédito, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: JAMILLY MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 13:09
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2024 19:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:39
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, novamente, para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade, no prazo de 05 dias. -
27/05/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JAMILLY MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864013-89.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Títulos de Crédito, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: JAMILLY MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/03/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GRECIA em 05/03/2024 23:59.
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18/01/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:03
Determinada diligência
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04/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 12:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/01/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/11/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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