TJPB - 0801042-32.2023.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 22:58
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de DJALMA CANDIDO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de DJALMA CANDIDO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801042-32.2023.8.15.0461 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] PARTES: DJALMA CANDIDO DA SILVA X GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS Nome: DJALMA CANDIDO DA SILVA Endereço: RUA HERMENEGILDO JOSÉ DE FARIAS, 484, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS Endereço: RUA GOV.
JOÃO FERNANDES DE LIMA, SN, NO FÓRUM DA CIDADE, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS JUNIOR - PB31480 VALOR DA CAUSA: R$ 120.000,00 DESPACHO.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente e seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder as diligências necessárias ao prosseguimento do feito sob pena de extinção sem julgamento do mérito.(art.485, III, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
SOLÂNEA, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 00:00:44 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:46
Determinada diligência
-
16/07/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de DJALMA CANDIDO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:18
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:04
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2025 19:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOLANEA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 16:31
Juntada de informação
-
10/09/2024 21:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/09/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de DJALMA CANDIDO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/09/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:18
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
31/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Telefones: (83) 3310-2433/ (83) 9.9142-4650, e-mail institucional: [email protected] PROCESSO Nº: 0801042-32.2023.8.15.0461 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DJALMA CANDIDO DA SILVA REU: GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O(A) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Solânea, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL com o prazo de 20 (VINTE) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramitam os autos do processo de nº 0801042-32.2023.8.15.0461 [Classe Processual: USUCAPIÃO (49)], que AUTOR: DJALMA CANDIDO DA SILVA em que pleiteia a propriedade “TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA ZONA URBANA, RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE SOLÂNEA-PB, CEP 58225-000, COM UMA ÁREA DE 249,55 METROS QUADRADOS. e possui os seguintes confinantes: confrontação do lado esquerdo : Silvânia, confrontação do lado direito: Fernando alegando está na sua posse há mais de 20 (vinte) anos.
Sendo aí, ficam CITADOS os eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores, bem como interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para contestarem ou integrarem querendo a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias.
E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 dias, que será afixado e publicado como de costume, para o conhecimento de todos.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Solânea/PB, aos 29 de agosto de 2024.
Eu, Cinária de Sousa Rodrigues, Técnico/Analista Judiciário, que digitei.
Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. -
29/08/2024 22:25
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:48
Expedição de Edital.
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19/08/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJALMA CANDIDO DA SILVA - CPF: *97.***.*40-20 (AUTOR).
-
16/07/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:51
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:17
Declarada incompetência
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05/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de DJALMA CANDIDO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801042-32.2023.8.15.0461 - CLASSE: USUCAPIÃO (49) - ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] PARTES: DJALMA CANDIDO DA SILVA X GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS Nome: DJALMA CANDIDO DA SILVA Endereço: RUA HERMENEGILDO JOSÉ DE FARIAS, 484, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: HEITOR TOSCANO HENRIQUES - PB20948 Nome: GENIVAL EURIQUES DE VASCONCELOS Endereço: RUA GOV.
JOÃO FERNANDES DE LIMA, SN, NO FÓRUM DA CIDADE, CENTRO, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 VALOR DA CAUSA: R$ 120.000,00 DESPACHO.
Em sintonia com o art. 319 do CPC, e a fim de não inibir o acesso à justiça, intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, via sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC) emendar/complementar a inicial, indicando: - a planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional. - comprovante de pagamento das custas iniciais e diligencias, ou comprovação da hipossuficiência.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
SOLÂNEA, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 09:52:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:31
Juntada de Petição de informação
-
15/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/08/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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