TJPB - 0835952-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de RB COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0835952-24.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] EMBARGANTE: RB COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RÉU REPRESENTADO POR CURADOR ESPECIAL.
OPOSIÇÃO POR "NEGATIVA GERAL".
IMPROCEDÊNCIA. - Ausente a apresentação de fatos e fundamentos aptos a desconstituir o título executivo, devem ser rejeitados os embargos à execução opostos por negativa geral. "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (STJ, REsp: 1291575/PR).
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO POR NEGATIVA GERAL opostos pela curadora especial nomeada na ação de execução associada, número 0817386-03.2018.8.15.2001, alegando, em síntese, não possuir meios fáticos informativos/probatórios para indagar a respeito do mérito desta lide, invocando as prerrogativas do art.341, parágrafo único do CPC, manifestando-se por negativa geral.
Intimado o embargado, apresentou resposta para refutar os argumentos expendidos e requerer sua improcedência (id 76502670).
Justiça gratuita deferida ao embargante (id 87529455).
As partes não especificaram provas.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente caso, em análise aos autos, verifico que o título que embasa a execução reveste-se das características necessárias para a execução.
Com efeito, a negativa geral apresentada pelo embargante não tem o condão de afastar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título em execução, proveniente de Cédulas de Crédito Bancário nº 327.708.581.
Permanece, portanto, a presunção de exigibilidade, liquidez e certeza, sobretudo porque veio acompanhada demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, ora embargante.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da execução, a teor do art. 85, do CPC/2015, cujas cobranças ficarão suspensas face à concessão da gratuidade judiciária.
P.I.C.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:54
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 12:54
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:29
Juntada de informação
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08/05/2024 23:21
Juntada de Petição de cota
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17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0835952-24.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária em favor do embargante.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir provas no prazo de 10 dias.
Não existindo manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RB COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-51 (EMBARGANTE).
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11/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RB COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:20
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 11:57
Juntada de informação
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06/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:43
Outras Decisões
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01/07/2023 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2023 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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