TJPB - 0807189-57.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:18
Determinada diligência
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10/03/2025 19:18
Deferido o pedido de
-
14/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:30
Desentranhado o documento
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14/02/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:18
Determinada diligência
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24/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807189-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 20:30
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:39
Determinada diligência
-
04/12/2024 15:39
Deferido o pedido de
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03/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807189-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações obtidas junto aos Sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD., requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:33
Juntada de Informações
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04/10/2024 09:17
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 09:17
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0807189-57.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por edital é providência excepcional, possível apenas quando se tornar inviável a citação pessoal, pela ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 256 do Código de Processo Civil, aliada à necessidade de dar continuidade ao processo e garantir o avanço processual para tutela de direitos das partes, por meio do exercício da jurisdição.
Neste sentido: ACÓRDÃO Processo nº: 0811303-52.2021.8.15.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Assuntos: [Guarda, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais]AGRAVANTE: ADRIANO BEZERRA COSTAAGRAVADO: ARLENE SILVA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE GUARDA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
ARTIGOS 231 E 232, DO CPC/73.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
PROVIMENTO. - O deferimento da citação por edital se encontra condicionado à comprovação, pela parte Autora, do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização e citação pessoal da parte Ré.- A não observância dos requisitos legais, implica nulidade do ato citatório, realizado sob a via editalícia.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0811303-52.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021).
Dessa maneira, antes da citação por edital, cabem diligências para consulta do endereço das promovidas.
Sendo assim, INDEFIRO a citação por edital.
I.
JOÃO PESSOA, 19 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/07/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:36
Determinada diligência
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24/07/2024 14:36
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807189-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 00:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/05/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 07:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:46
Desentranhado o documento
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29/04/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807189-57.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:54
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:35
Juntada de Informações
-
24/03/2022 03:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 03:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 17:32
Juntada de diligência
-
29/06/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:30
Juntada de diligência
-
28/06/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:38
Conclusos para despacho
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26/04/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/09/2020 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 20:14
Outras Decisões
-
02/04/2020 17:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/11/2017 00:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/11/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2016 14:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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